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Viajar com segurança é o primeiro passo para uma experiência inesquecível. Para garantir o embarque e a hospedagem de crianças e adolescentes em nossas excursões, é fundamental seguir as normas vigentes.
A autorização de viagem e hospedagem de menores é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, Art. 83) e pela Resolução nº 295/2019 do CNJ.
Viagem (Art. 83): Exigência de autorização para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais.
Hospedagem (Art. 82): Proibição de hospedagem de menores sem autorização expressa dos responsáveis.
Para facilitar o processo, a RELP utiliza um modelo único de autorização que contempla tanto a viagem quanto a hospedagem, identificando o hotel e os guias e professores responsáveis. Atenção: Como nosso modelo é específico, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) gerada automaticamente pelos sistemas de cartório não é suficiente, pois não abrange os dados de hospedagem necessários para o hotel.
Sobre a AEV: O sistema da AEV gera um documento padrão que não permite a inclusão dos dados de hospedagem e dos responsáveis da escola e da RELP. Por isso, mesmo com uma AEV, o hotel exigirá uma autorização assinada.
Para que o documento da RELP tenha validade, os pais podem escolher entre dois caminhos:
1. Formato Físico (Presencial)
Como fazer: Imprimir e preencher o formulário enviado pela RELP e realizar o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade presencialmente em qualquer Cartório de Notas.
2. Formato Digital (Via e-Notariado)
Como fazer: Se você prefere resolver tudo sem sair de casa, pode assinar o modelo de autorização da RELP eletronicamente através da plataforma www.e-notariado.org.br.
Processo: O tabelião realiza a videoconferência para validar a assinatura no documento enviado pela família.
Vantagem: É a única forma de realizar o processo digitalmente mantendo as informações de hospedagem exigidas pela RELP.
Uma dúvida muito comum das famílias é se a assinatura digital do portal Gov.br (prata ou ouro) substitui o reconhecimento de firma para viagens.
Assinatura digital gov-br NÃO substitui o reconhecimento de firma em caso de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. Embora a assinatura eletrônica no portal gov.br tenha validade jurídica legal e substitua o reconhecimento de firma em cartório para a maioria dos documentos particulares, não é o caso quando falamos de autorizações de viagem de menores.
Por quê?
O CNJ decidiu pela obrigatoriedade do reconhecimento de firma em cartório (físico) ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nas autorizações de viagem para menores de 16 anos que viajarem sozinhos ou acompanhados por adultos que não sejam pais ou parentes próximos. A decisão visa resguardar a segurança e o bem-estar dos menores de idade, prevenindo situações de risco.
Entendemos que os trâmites burocráticos podem parecer complexos, mas eles existem por um motivo nobre: a proteção integral da criança e do adolescente.
Na RELP Turismo, a segurança dos alunos sob nossos cuidados é prioridade absoluta. Por estarmos lidando com viagens em grupo e menores desacompanhados dos responsáveis legais, a fiscalização nos aeroportos, estradas e hotéis é rigorosa.
Nossa recomendação: Utilize exclusivamente o modelo enviado pela RELP e realize o reconhecimento de firma (físico ou via e-Notariado). Documentos sem o devido respaldo notarial ou modelos simplificados (como a AEV) que omitam a hospedagem serão recusados
Dados Fiéis: Nome e documentos devem estar idênticos aos originais.
Cópia Autenticada: Além da autorização, a RELP solicita que o estudante porte uma cópia autenticada em cartório do seu documento de identidade para evitar a perda do original durante as atividades.